Boa tarde,
Estou com dúvidas sobre a emissão da guia GNRE para prestação de serviço de transporte iniciada em outra unidade da federação onde está localizado o contribuinte de ICMS.
Por exemplo, uma empresa transportadora localizada em Mato Grosso, iniciando o transporte em São Paulo e com destino também em São Paulo.
Nesse caso, a responsabilidade pela emissão da guia GNRE, por ser contribuinte de ICMS, seria da transportadora?