Bom dia, alguém poderia me ajudar, estou com duvida em como proceder no caso de extravio de mercadoria no transporte.
O que houve foi o seguinte: uma empresa que fabrica ração animal, aqui do Estado de MT, fez a venda de um lote para o Estado de AM, no transporte da mercadoria, o caminhão tombou e teve avaria na mercadoria. Como o cliente não recebeu a mercadoria, ele fez a recusa dela. Ela estando avariada, será incinerada pois não tem como ser mais consumida, e precisamos fazer o envio dela para a empresa responsável pela incineração. No caso, a duvida é em como emitir o documento fiscal: quem é o destinatário, quem é o remetente, qual o CFOP, qual o CST, se há destaque de imposto, enfim, como proceder no caso?