Uma operação de transporte iniciado e finalizado dentro do mesmo municipio e o transportador de outro municipio porem do mesmo estado do inicio e fim da prestação, a transportadora esta obrigado a emitir CTe ou NFSe?
Uma operação de transporte iniciado e finalizado dentro do mesmo municipio e o transportador de outro municipio porem do mesmo estado do inicio e fim da prestação, a transportadora esta obrigado a emitir CTe ou NFSe?
Bom dia!
O CT-e será obrigado em operações intermunicipal, interestadual e internacional, quando o transporte se inicia no Estado de Mato Grosso, conforme disposto no art. 337, § 2º do RICMS/MT:
Art. 337 ...
§ 2° Ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos previstos nos incisos I a VII do caput deste artigo, os contribuintes, pessoas jurídicas, que, independentemente do respectivo faturamento, efetuarem prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, iniciadas no território mato-grossense.
No caso apresentado, será devido o ISS, pois incide quando o serviço de transporte iniciar e terminar no mesmo município. O município em que é devido o pagamento desse imposto será aquele onde o transporte foi realizado.