Bom dia!
Um contribuinte do MT está efetuando uma venda de mercadoria para outro contribuinte do MT, em município adverso.
O frete será feito por Pessoa Física contratado do remetente da nota fiscal.
1 - Neste caso, terá obrigatoriedade de emitir um CT-e Avulso? Ou o documento para acompanhar o transporte será somente o MDF-e emitido pelo remetente?
2 - Caso não tenha que emitir o CT-e Avulso, como será feito o recolhimento do ICMS sobre o valor do frete?