Frete pessoa física
 
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[Resolvido] Frete pessoa física

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(@oliveira-patricia)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

 

Um contribuinte do MT está efetuando uma venda de mercadoria para outro contribuinte do MT, em município adverso.

O frete será feito por Pessoa Física contratado do remetente da nota fiscal.

1 - Neste caso, terá obrigatoriedade de emitir um CT-e Avulso? Ou o documento para acompanhar o transporte será somente o MDF-e emitido pelo remetente?

2 - Caso não tenha que emitir o CT-e Avulso, como será feito o recolhimento do ICMS sobre o valor do frete?

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Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

@oliveira-patricia, boa tarde.

Terá que ser emitido um CT-A (avulso) a não ser que seja um acaso de emissão pelo remetente ou destinatário da mercadoria nos termos do inciso I do art. 8°-A da Portaria n° 239/2008-SEFAZ ou se constar indicação na aba “transporte”, pelo emitente de NF-e, dos dados relativos à prestação de serviço de transporte, em especial, os dados relativos à modalidade do frete, a retenção do ICMS, a identificação do transportador e do veículo, e dos volumes transportados nos termos do inciso II do art. 8°-A da Portaria n° 239/2008-SEFAZ

At. te Claudenir

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2 Respostas
(@oliveira-patricia)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@claudenir 

Qual procedimento para a pessoa física emitir o CT-A ? Deve dirigir-se a uma unidade da Agencia Fazendária ou há algum canal online?

Nesse caso, de frete intermunicipal, recolhe ICMS 17% sobre o valor do frete ? 

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 272

@oliveira-patricia , boa tarde.

Deverá comparecer para atendimento presencial oferecido nas unidades do Ganha Tempo do Estado, nas Unidades de Serviço Conveniadas (USC) dos municípios, vide item 6 disponível no link abaixo:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/fale_conosco

Alíquota de 17% conforme alínea d do inciso I do art. 95 do RICMS/MT.

At. te

Claudenir M. Fardin

 

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