Boa Tarde!
Um contribuinte do MT adquiriu um imobilizado do Estado do SP.
O frete será feito por Pessoa Física por conta do destinatário (contribuinte do MT).
1 - Neste caso, terá obrigatoriedade de emitir um CT-e Avulso? Ou o documento para acompanhar o transporte será somente o MDF-e emitido pelo destinatário?
2 - Caso não tenha que emitir o CT-e Avulso, como será feito o recolhimento do Diferencial de Alíquota sobre o valor do frete?