Frete pessoa física...
 
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Frete pessoa física ref. aquisição de imobilizado

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(@lilianemeurerelima)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!

Um contribuinte do MT adquiriu um imobilizado do Estado do SP.

O frete será feito por Pessoa Física por conta do destinatário (contribuinte do MT).

1 - Neste caso, terá obrigatoriedade de emitir um CT-e Avulso? Ou o documento para acompanhar o transporte será somente o MDF-e emitido pelo destinatário?

2 - Caso não tenha que emitir o CT-e Avulso, como será feito o recolhimento do Diferencial de Alíquota sobre o valor do frete?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@lilianemeurerelima

Quanto a emissão de CT-e e pagamento do ICMS, como o serviço de transporte se inicia do Estado de São Paulo, deverá consultar o fisco daquele Estado.

Sobre a operação há incidência do ICMS diferencial de Alíquotas, nos termos dos incisos IV e V do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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