FRETE VAI TER INCID...
 
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FRETE VAI TER INCIDENCIA DO DIFAL

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(@francolucyvania)
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Entrou: 2 meses atrás

Comprei materias de Uso e Consumo de São Paulo, na Nota Fiscal as mercadorias de uso e consumo não incidem ICMS, porém no frete que contratamos FOB, tem ICMS sob o valor do frete 7%, nesse caso teria que recolher o Difal sob o Frete? Se sim qual calculo teria que usar. Obrigada

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Francolucyvania

Sobre os serviços de transportes  de mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado incide o ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o inciso V do § 1º do Artigo 2º das DP do RICMS/MT.

Cba, 30/10/2024.

Cardoso

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