UMA EMPRESA NO RAMO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FARÁ A NOTA DE VENDA DE CIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA O ESTADO DO ACRE ( DESTINATARIO NÃO CONTRIBUINTE.) POIS BEM, O FRETE NÃO INICIARÁ EM MT, E SIM DE BRASILIA PARA O ACRE. TERÁ QUE RECOLHER 12% DE ICMS SOBRE O FRETE PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, BRASILIA OU ACRE?