Atacadista no regime de ICMS ST na saida pode tomar créditos dos CT-e's de transferência de mercadorias para revenda ? no caso se a aliquota de origem for 12% é necessário estornar o s5% tambem do frete?
Atacadista no regime de ICMS ST na saida pode tomar créditos dos CT-e's de transferência de mercadorias para revenda ? no caso se a aliquota de origem for 12% é necessário estornar o s5% tambem do frete?
O contribuinte pode apropriar crédito de ICMS decorrente da prestação de serviço de transporte, na condição de tomador do serviço, nos termos do inciso IV do Art. 106 da parte gral do RICMS/MT, portando deverá respeitar os limites estabelecidos na legislação, e atendidas as demais disposições relativas ao crédito - Artigos 99 a 124 da parte geral do RICMS/MT.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
caso não tenha se apropriado deve ser feito com retificação no mês no qual era devido ou pode ser feito via ajuste de crédito no mês corrente ?