ICMS do Frete de tr...
 
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ICMS do Frete de transferencia

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(@paulo-cleir-cassio)
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Entrou: 10 meses atrás

Atacadista no regime de ICMS ST na saida pode tomar créditos dos CT-e's de transferência de mercadorias para revenda ? no caso se a aliquota de origem for 12% é necessário estornar o s5% tambem do frete?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@paulo-cleir-cassio

O contribuinte pode apropriar crédito de ICMS decorrente da prestação de serviço de transporte, na condição de tomador do serviço, nos termos do inciso IV do Art. 106 da parte gral do RICMS/MT, portando deverá respeitar os limites estabelecidos na legislação, e atendidas as demais disposições relativas ao crédito - Artigos 99 a 124 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss 

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Posts: 29
(@paulo-cleir-cassio)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

caso não tenha se apropriado deve ser feito com retificação no mês no qual era devido ou pode ser feito via ajuste de crédito no mês corrente ?

 

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@paulo-cleir-cassio, boa tarde.

O crédito extemporâneo poderá ser escriturado no mês atual de transmissão da EFD, no caso, mês 09/2024 a ser transmitido até o dia 20/10/2024.

Tratando-se de crédito no período de apuração, deverá informar o código de ajuste da tabela 4.1.2:

00 Documento regular

Tratando-se crédito extemporâneo, deverá informar o código de ajuste da tabela 4.1.2:

01 Documento regular extemporâneo

 

Referente a escrituração de crédito extemporâneo na EFD, deverá comunicar através de e-process, conforme modelo abaixo:

E-process

Baixar modelos

CREDITO FISCAL ICMS

COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE CRÉDITO DE ICMS EXTEMPORÂNEO

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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