Na venda de milho por produtor rural para fora do estado, com transporte por autônomo, com impossibilidade de emissão do CTA, em alternativa seria mais correto: indicação na aba "transporte", pelo emitente de NF-e, dos dados relativos à prestação de serviço de transporte, em especial, os dados relativos à modalidade do frete, a retenção do ICMS, a identificação do transportador e do veículo, e dos volumes transportados; ou o transportador usar o aplicativo NFF ?