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ICMS Frete - Início MT x outra UF - Transportador de fora

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(@juliano-ferreira)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Em 2024, a transportadora de SP (lucro real) irá transportar óleo diesel e etanol, iniciando no MT com destino a outras UF's.

O ICMS do Frete destacado em CTe será recolhido com os dados do remetente (que pode ser ou não o pagador do frete / tomador do serviço) antes do início da prestação. Sendo o remetente "contribuinte" do MT, é possível deduzir 20% a título de crédito presumido de ICMS? Ou mantém o recolhimento no valor integral destacado no CTe? O remetente no caso, poderá ser tanto a usina quanto a distribuidora do MT.

Att

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@juliano-ferreira

O crédito presumido nos termo do Art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT, contempla somente prestadores de serviços de transportes com domicílio e inscrição estadual no Estado de Mato Grosso.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/12/2023.

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2 Respostas
(@juliano-ferreira)
Entrou: 1 ano atrás

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@foss 

Bom dia, mais uma dúvida ainda acerca do enunciado acima.

Para a emissão do DAR/MT:

1 - Acesso https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/pj/gerardar e coloco o CNPJ do remetente (usina / distribuidora)

2 - No formulário para emissão do DAR coloco o período de referência e seleciono 2 - DAR Tributos a serem pagos no item de saída.

Especificação da receita: 3818 - ICMS Transp ST - Por operação (com IE)

CPF/CNPJ/IE - Destinatário: Aqui, na minha simulação, só passa se eu repetir o CNPJ/IE da usina/distribuidora (o mesmo usado no passo 1).

Se eu considerar que destinatário é um CNPJ de fora do MT aparece a seguinte mensagem de erro:

Sr. contribuinte, foi selecionado um destinatário sem inscrição estadual! Para emissão de DAR de Substituição Tributária somente é possível a emissão para contribuintes com inscrição estadual de Mato Grosso.

Então é correto pensar que esse campo "destinatário" é o mesmo do remetente?

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(@juliano-ferreira)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 9

Só corrigindo o link do tópico 1 que é para pessoa jurídica inscrita: https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/pj/gerardar

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Posts: 9
Topic starter
(@juliano-ferreira)
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Entrou: 1 ano atrás

@Foss

Ok. Obrigado pela resposta.

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(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

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@juliano-ferreira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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