Bom dia,
Em 2024, a transportadora de SP (lucro real) irá transportar óleo diesel e etanol, iniciando no MT com destino a outras UF's.
O ICMS do Frete destacado em CTe será recolhido com os dados do remetente (que pode ser ou não o pagador do frete / tomador do serviço) antes do início da prestação. Sendo o remetente "contribuinte" do MT, é possível deduzir 20% a título de crédito presumido de ICMS? Ou mantém o recolhimento no valor integral destacado no CTe? O remetente no caso, poderá ser tanto a usina quanto a distribuidora do MT.
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