ICMS frete interno ...
 
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[Resolvido] ICMS frete interno transportador outra UF

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(@firmino)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, transporte de insumo realizado dentro do estado do MT, por transportadora de outra UF, o ICMS será diferido ou deve ser tributado?

5 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Poderá ser diferido, desde que se cumpra o disposto no art. 39, III, §§ 1º, 4º e 5º, III do Anexo VII do RICMS/MT. 

Art. 39 Nas hipóteses adiante indicadas, o imposto incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário e aéreo de cargas, cujo remetente e destinatário da mercadoria sejam contribuintes estabelecidos dentro do território mato-grossense e regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, poderá ser diferido para os momentos assinalados:

...

III – transporte de insumos agropecuários: saída da produção agropecuária, se de outra forma não dispuser este regulamento ou a legislação tributária.

§ 1° O diferimento previsto neste artigo somente poderá ser utilizado pelo prestador de serviço de transporte que for optante, conforme o caso, pelo crédito presumido de que trata o artigo 18 do Anexo VI ou pela redução de base de cálculo prevista no artigo 62 do Anexo V deste regulamento.

...

§ 4° Quando a prestação de serviço for executada por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, fica dispensada a emissão do respectivo Conhecimento de Transporte, desde que, na emissão da Nota Fiscal que acobertar o transporte da mercadoria, além dos requisitos exigidos, sejam rigorosamente indicados os dados do transportador e do veículo utilizado, bem como o preço da respectiva prestação de serviço.

§ 5° O disposto neste artigo não se aplica nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, efetuadas dentro do território do Estado, nas seguintes hipóteses:

...

III – transporte de mercadoria incluída em regime de substituição tributária, cujo remetente estabelecido no território mato-grossense seja credenciado, ainda que de ofício, como substituto tributário, em relação às operações subsequentes.

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1 Reply
(@firmino)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 25

@moutinho, No meu caso é transferencia de insumo de industria para industria, entre filiais, o transportador contratado é de outra UF, vou me creditar do ICMS destacado da nota, porem pelo que vejo segundo o artigo 39, o frete tambm sera tributado.

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, se for o caso, nos termos do artigo 3º, inciso I, do RICMS/14 - Parte Geral -, abaixo transcrito:

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)

I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

CUIABÁ/MT, 22/08/2023./

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1 Reply
(@firmino)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 25

@ferreira Bom dia, nesse caso o frete de transporte devera ser recolhido por ST? ja que o remetente e o destinatario são inscrito no MT e a transportadora não? fiacando o destinatario como tomador da prestação.

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

O responsável pelo pagamento é o próprio transportador, se ele fizer um CTA-e, caso o remetente tenha colocado os dados desse transporte no documento fiscal, e emitente do documento se torna o substituto tributário desse tributo e este deve recolher.

E este valor acaba entrando no custo da mercadoria.

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