Bom dia. No caso de prestações de serviços de transportes iniciados em outra UF, se por engano informo no CTE a alíquota interna ao invés da interestadual, posso recolher em GNRE o valor correto que seria menor do que o informado no CTE? T
Bom dia. No caso de prestações de serviços de transportes iniciados em outra UF, se por engano informo no CTE a alíquota interna ao invés da interestadual, posso recolher em GNRE o valor correto que seria menor do que o informado no CTE? T
@moutinho
Boa tarde!
O recolhimento deverá ser o valor descrito no CT-e.