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ICMS MENSAL TRANSPORTE AUTONOMO

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(@marlon-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, prezados!

Tem uma empresa que é tomadora de serviços de transporte por prestador autônomo, e faz o recolhimento do ICMS por operação, temos a seguinte duvidas?

1º A empresa pode fazer o recolhimento do ICMS mensal?

2º Caso a primeira pergunta seja positiva, qual procedimento deverá ser adotado?

3º Qual o código do recolhimento?

4º Como será a enviado esse debito para o conta corrente?

5º Deverá fazer algum destaque na nota?

Obrigada

6 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@marlon-santos, bom dia!

Marlon, pode, por gentileza, qualificar a "empresa que é tomadora de serviços de transporte"?

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

A empresa é uma indústria de ração credenciada ao PRODEIC.

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@marlon-santos, boa tarde!

É obrigação do transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado recolher o ICMS devido na prestação de serviço que se iniciar no Mato Grosso. No entanto, essa obrigação pode ser atribuída ao contribuinte mato-grossense, remetente da mercadoria, na hipótese em que esse optar pela emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e ou pela indicação na aba "transporte", de NF-e.

Nas prestações internas e interestaduais realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado será utilizado o Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico– CTA.

A emissão do CTA-e poderá ser substituída por uma das seguintes alternativas: 

I – pela emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por estabelecimento mato-grossense, remetente da mercadoria, desde que observado o estatuído no artigo 340 do RICMS-MT, bem como nas demais disposições contidas nos artigos 337 a 342, também do RICMS-MT;

II – pela indicação na aba "transporte", pelo emitente de NF-e, dos dados relativos à prestação de serviço de transporte, em especial, os dados relativos à modalidade do frete, a retenção do ICMS, a identificação do transportador e do veículo, e dos volumes transportados.

A opção por uma das alternativas implica:

I – na dispensa da obrigação de o prestador de serviço de transporte autônomo ou de a empresa estabelecida em outra unidade federada obter o Conhecimento de Transporte Avulso, de emissão da Secretaria de Estado de Fazenda;

II – no credenciamento do emitente da Nota Fiscal como substituto tributário para o recolhimento do ICMS devido nas operações de transporte;

III – na obrigação de efetivação do recolhimento do ICMS devido pela prestação de serviço de transporte antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, mediante uso de DAR-1/AUT, bem como providenciar para que o referido documento acompanhe o transporte da mercadoria.

Legislação: Art. 340 e Art. 448 das DP do RICMS-MT; PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

A explicação a cima trata-se de transporte iniciado no Mato Grosso.

 

Qual a tratativa para transporte de autônomo de pessoa física ou jurídica, quando se inicia o transporte em outra UF para Mato grosso?

1º A empresa pode fazer o recolhimento do ICMS mensal?

2º Caso a primeira pergunta seja positiva, qual procedimento deverá ser adotado?

3º Qual o código do recolhimento?

4º Como será a enviado esse debito para o conta corrente?

5º Deverá fazer algum destaque na nota?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@marlon-santos , boa tarde!

Nesse caso, como o transporte se inicia em outro Estado, deverá entrar em contato com a SEFAZ do Estado remetente.

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Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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