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ICMS nas prestações de serviços de transporte

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(@maria-costa)
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Entrou: 10 meses atrás

Bom dia!

Vamos contratar uma transportadora do estado de SP, porém, o inicio e termino do transporte será em Mato Grosso, e o tomador do serviço também é do estado do Mato Grosso.

A transportadora não é inscrita no estado de MT. Nesse caso quem é o responsável pelo pagamento do ICMS?
Caso seja a contribuinte inscrito em Mato grosso, como deverá ser feito o recolhimento do imposto?

Desde já agradeço a atenção.

 

3 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@38475426808, boa tarde!

É obrigação do transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado recolher o ICMS devido na prestação de serviço que se iniciar no Mato Grosso. No entanto, a obrigação de recolher o imposto pode ser atribuída ao contribuinte mato-grossense, remetente da mercadoria, na hipótese em que esse optar pela emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e ou pela indicação na aba "transporte", de NF-e. (Art. 340 e Art. 448 das DP do RICMS-MT; PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ)

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2 Respostas
(@maria-costa)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 5

@jrosa, obrigada pelo retorno.

Mas, caso a transportadora não inscrita no estado queria recolher esse ICMS, como se dará esse recolhimento?
Por guia de recolhimento em nome do contribuinte mato-grossense?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
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@38475426808 , bom dia !

O recolhimento do imposto se dará por  meio do Documento de Arrecadação DAR1 AUT, código de receita

3514 - ICMS TRANSP CARGAS-POR OPERACAO (SEM IE)

 

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