ICMS POR OPERAÇÃO D...
 
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[Resolvido] ICMS POR OPERAÇÃO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL

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(@fenix-contabilidade)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde,
Uma empresa que possui crédito presumido de 20% para fretes interestaduais, destaca o ICMS cheio no CT-e e efetua o pagamento da guia com menos 20%, e ocorrer de recolher o ICMS integral por uma falha, é possível que ao efetuar outro frete interestadual recolha apenas a diferença do frete de um para o outro? 
Exemplo: Frete 1, ICMS CT-e 120,00, aplicado o crédito presumido deveria recolher 96,00. Mas acabou recolhendo os 120,00, pagando a maior 24,00.
Frete 2, ICMS CT-e 240,00, aplicado o crédito presumido recolheria 192,00, como pagou a maior no frete anterior, poderá recolher 168,00 (192,00 - 24,00)? 

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Simões
Posts: 1060
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

A empresa credenciada no crédito presumido do transporte, fara os ajustes na apuração dentro da EFD, no caso elencado esse valor maior pago só poderá ser aproveitado dentro da EFD, não é permitido promover o solicitado pelo contribuinte.

Sendo promova a regularização na EFD

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