Boa Tarde,
Uma empresa que possui crédito presumido de 20% para fretes interestaduais, destaca o ICMS cheio no CT-e e efetua o pagamento da guia com menos 20%, e ocorrer de recolher o ICMS integral por uma falha, é possível que ao efetuar outro frete interestadual recolha apenas a diferença do frete de um para o outro?
Exemplo: Frete 1, ICMS CT-e 120,00, aplicado o crédito presumido deveria recolher 96,00. Mas acabou recolhendo os 120,00, pagando a maior 24,00.
Frete 2, ICMS CT-e 240,00, aplicado o crédito presumido recolheria 192,00, como pagou a maior no frete anterior, poderá recolher 168,00 (192,00 - 24,00)?