Boa noite, por gentileza:
Cabe ICMS sobre o frete (prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual) de combustível?
Se sim, esse ICMS deve ser pago por substituição tributária, gerando crédito a ser compensado pelos demais?
Boa noite, por gentileza:
Cabe ICMS sobre o frete (prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual) de combustível?
Se sim, esse ICMS deve ser pago por substituição tributária, gerando crédito a ser compensado pelos demais?
@00472454170
De acordo com o disposto no inciso VI do Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, o transportador poderá utilizar do diferimento do ICMS no transportes com combustíveis, realizado sob o regime de substituição tributária, cujo imposto foi retido com base no PMPF vigente para o Estado de Mato Grosso, portanto com a mudança de alguns combustíveis para a cobrança monofásica do ICMS, criou-se uma lacuna nesta interpretação, portanto enquanto não houver mudança da legislação, ou a edição de uma nota técnica pela SEFAZ-MT, o contribuinte deverá destacar o ICMS nas operações de prestação de serviços no transporte dos combustíveis inseridos na cobrança monofásica.
Quanto ao crédito do ICMS destacado nesta operação, o tomador de serviço poderá apropriá-lo, deste que atendidas as normativas dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT e convênios ICMS 199/2022 e 15/2023.
"Informamos que as dúvidas esclarecidas por este canal têm caráter orientativo e não produzem os efeitos típicos da consulta tributária formal, nos termos do Art. 996 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS-MT".
Atenciosamente,
Geronaldo Martello Foss
Agradecido. Foi sucinto e bastante esclarecedor! Tenha um ótimo dia.