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[Resolvido] ICMS sobre frete

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(@jean-carlos)
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Entrou: 1 mês atrás

Boa noite, por gentileza:

 

Cabe ICMS sobre o frete (prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual) de combustível?

 

Se sim, esse ICMS deve ser pago por substituição tributária, gerando crédito a ser compensado pelos demais?

 

 

2 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@00472454170

De acordo com o disposto no inciso VI do Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, o transportador poderá utilizar do diferimento do ICMS no transportes com combustíveis, realizado sob o regime de substituição tributária, cujo imposto foi retido com base no PMPF vigente para o Estado de Mato Grosso, portanto com a mudança de alguns combustíveis para a cobrança monofásica do ICMS, criou-se uma lacuna nesta interpretação, portanto enquanto não houver mudança da legislação, ou a edição de uma nota técnica pela SEFAZ-MT, o contribuinte deverá destacar o ICMS nas operações de prestação de serviços no transporte dos combustíveis inseridos na cobrança monofásica.

Quanto ao crédito do ICMS destacado nesta operação, o tomador de serviço poderá apropriá-lo, deste que atendidas as normativas dos Artigos 99 a 125 da parte geral do RICMS/MT e convênios ICMS 199/2022 e 15/2023.

"Informamos que as dúvidas esclarecidas por este canal têm caráter orientativo e não produzem os efeitos típicos da consulta tributária formal, nos termos do Art. 996 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS-MT".

Atenciosamente,

 Geronaldo Martello Foss

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Posts: 5
Topic starter
(@jean-carlos)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Agradecido. Foi sucinto e bastante esclarecedor! Tenha um ótimo dia.

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