ICMS ST sobre frete...
 
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ICMS ST sobre frete interestadual

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(@alvino)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

transportadora (simples nacional), sediada no MT e que faz frete para SP, qual o percentual do ICMS ST que deverá ser recolhido?

 

Alvino

 

 

1 Reply
Posts: 101
Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@alvino

 

Boa Noite 

 

 

Com referência ao Simples Nacional, o referido tratamento, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, não alcança as operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, bem como as operações sujeitas a recolhimentos antecipados de imposto e o ICMS Diferencial de Alíquotas, conforme preceitua o artigo 13, § 1º, inciso XIII, alíneas "a", "g" e "h", da Lei Complementar nº 123/2006, transcrito a seguir:

 

Art. 13 O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)

VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

 

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
(...)

XIII – ICMS devido:

a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo
(...)

g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;

2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
(...).

 

Fonte: https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/80bd4e67f91ea52504258adf00796c03?OpenDocument

 

Atenciosamente

 

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

 

 

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