Boa tarde,
Em um tranporte autonomo para fora do estado com emissão de NFF, incide ICMS sobre o transporte? Se sim, devo destacar na NFF? E como é feito o recolhimento?
ATT,
Boa tarde,
Em um tranporte autonomo para fora do estado com emissão de NFF, incide ICMS sobre o transporte? Se sim, devo destacar na NFF? E como é feito o recolhimento?
ATT,
@dayany, bom dia!
Transportador autônomo não inscrito no CCE-MT deve utilizar Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico– CTA-e
PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ
Art. 1º Fica instituído o Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico– CTA-e, conforme modelo aprovado pelo Anexo Único desta Portaria, a ser emitido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, que será utilizado para acobertar prestações internas e interestaduais realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado.
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