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ICMS TRANSPORTE COM INICIO E FIM DENTRO DE OUTRA UF

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(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá colegas, minha transportadora do Lucro Real estabelecida em Cuiaba, realizou operações de transporte em Rondônia, o frete começou em rondónia e terminou em rondónia. 

Toda via, vem minha dúvida, o ICMS incidente sobre este FRETE seria para Rondónia ?

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Posts: 70
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa noite!

 

O Fato Gerador do ICMS no caso de prestação de serviço de transporte, ocorre no momento do início da prestação, sendo na situação citada acima, o Estado de Rondônia.

Segue abaixo transcrição da LEI 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, que consolida as normas referente ao ICMS no Estado de Mato Grosso, e link para acesso:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/CC9C3B9886404BAA0325678B0043A842

Art. 2º O imposto incide sobre:
(...)
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
(...)
V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

 

Orientamos entrar em contato ou buscar junto a legislação vigente do Estado citado, sobre a tributação e forma de recolhimento do ICMS.

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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