Prezados (a) bom dia! A consulente, se trata de uma Transportadora, Inscrita I.E 13.881.990-4 no estado de MT, Na suas prestações de serviços interestaduais utiliza a fundamentação do Regulamento ICMS/MT: "ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo remetente da mercadoria – art. 6°, § 5°, do Anexo VI do RICMS/MT”
(Sem destaque do ICMS no CTE).
Vale destacar que, o Transportador não é do Simples Nacional, O remetente tomador do serviço é uma Industria, contribuinte do estado de MT.
Em conformidade com fundamentação do RICMS/MT, qual CFOP e CST deve ser utilizada no CT-E para acobertar transporte da mercadoria dentro legislação específica?
Atenciosamente,
Eliton.