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ICMS TRANSPORTE DESTAQUE NO CT-E Art. 6°, § 5°, do Anexo VI do RICMS/MT

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(@eliton-targa)
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Entrou: 6 meses atrás

Prezados (a) bom dia! A consulente, se trata de uma Transportadora, Inscrita I.E 13.881.990-4 no estado de MT,  Na suas prestações de serviços interestaduais utiliza a fundamentação do Regulamento ICMS/MT: "ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo remetente da mercadoria – art. 6°, § 5°, do Anexo VI do RICMS/MT”
(Sem destaque do ICMS no CTE).
Vale destacar que,  o Transportador não é do Simples Nacional, O remetente tomador do serviço é uma Industria, contribuinte do estado de MT.
Em conformidade com fundamentação do RICMS/MT, qual CFOP e CST deve ser utilizada no CT-E para acobertar transporte da mercadoria dentro legislação específica?

Atenciosamente, 
Eliton.

 

2 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@eliton-targa, boa tarde!

CFOP 6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte (Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços). Anexo II do RICMS-MT.

CST - 010 – prestação Nacional, Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Anexo III do RICMS-MT.

Recomenda-se que o interessado busque auxílio junto à unidade fazendária com competência regimental para interpretar a legislação, Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).

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