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Incidência de ICMS sobre frete com destino a exportação

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(@augusto-sidegum)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados

Contribuinte/MT prestará o serviço de transporte com mercadoria (farelo de milho) destinada para exportação, neste caso aplica-se a isenção do Art. 133 do Anexo IV?

É necessário algum credenciamento? 

Deverá ser utilizado algum CFOP específico?

Grato desde já. 

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@augusto-sidegum, bom dia!

Nas Prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, produtos industrializados e semielaborados, bem como as equiparadas à exportação pode-se aplicar a isenção artigo 133 do Anexo IV​ do RICMS-MT (§ 9°, Art. 5º das DP do RICMS-MT).

A norma não dispõe sobre credenciamento para fins da fruição da isenção prevista artigo 133 do Anexo IV​ do RICMS-MT, logo entende que não há credenciamento. No entanto, o contribuinte deve atentar-se ao disposto nos Art. 12 a 16 das DP do RICMS-MT.

Quanto ao Código Fiscal De Operações E De Prestações – CFOP deverá ser utilizado o previsto no ANEXO II-A do RICMS-MT.

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