Boa tarde!! Temos um cliente, transportadora2, que presta serviço de redespacho para outra, transportadora1.
A operação ocorre da seguinte forma:
- Transportadora 1 é contratada por grandes players para entregar produtos em diversas cidades, assim, ela emite CTE normal com prestação iniciando em SP e finalizando em RO, por exemplo.
- Porém a transportadora1 contrata a transportadora2 para fazer o transporte de Cuiabá/MT até Rondônia, o CTE que acompanha a mercadoria é aquele emitido pela própria transportadora1.
- Para receber os fretes que faz a transportadora2 emite, CTE de redespacho, 1 vez por semana, intermediário tendo a transportadora1 como tomador;
Tendo em vista que:
- Levando em consideração que o transporte é feito com o CTE da transportadora1, que abarca todo o trajeto de SP a RO;
- Que o ICMS sobre a operação de transporte INCIDE no local onde se inicia a prestação do serviço;
- Que a emissão do CTE pela transportadora2 é simplesmente para garantir o recebimento;
Assim minha duvida é:
A transportadora2 é realmente obrigada a destacar do ICMS no CTE emitido por ela?
Qual seria o melhor formato para esta operação?
Atenciosamente