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[Resolvido] MEI caminheiro

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Posts: 33
Topic starter
(@william-pento-frares)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Tudo bem?

 

Pode o MEI (caminheiro) fazer o contra manifesto como subcontratado após a finalização do transporte ou em transito?

6 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@william-pento-frares

Bom dia, o que seria "contra manifesto"?

Att.

Geronaldo Martello Foss

-13/11/2023

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1 Reply
(@william-pento-frares)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 33

@foss Bom dia, seria uma subi contratação de uma transportadora contratando outra.

Responder
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@foss

Todos deverão emitir o documento fiscal para acobertar a operação,  o contratado e o subcontratado, nos termos dos §§ 3º E 6º do Art. 233 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

23/11/2023

Responder
Posts: 2
(@edenei)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

§ 6° A empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo a prestação do serviço ser acobertada somente pelo Conhecimento de Transporte de que trata o § 3° deste artigo, exceto quanto ao transporte multimodal.

Essa fraze: "podendo a prestação do serviço ser acobertada somente pelo Conhecimento de Transporte de que trata o § 3° deste artigo" o que quer dizer?

 

Dispensa o MEI de emtir contra CT-e?

Responder
Posts: 1
(@06237578188)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Boom diaaa a todos, tudo bem?
Estou com uma duvida, e gostaria de ajuda.

Tenho um cliente que é MEI caminhoneiro, tem o CNPJ e a I.E., gostaria de saber se ele pode usar um programa para emitir os documentos fiscais, ou somente na AG de atendimento da SEFAZ?

Responder
1 Reply
(@william-pento-frares)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 33

@06237578188 
Bom dia, tudo bem?
Agora os MEI caminhoneiros podem emitir os documentos fiscais pelo sistema, como por exemplo o CT-e, é somente credenciar ele na sefaz e fazer o cadastro no sistema.

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