Boa tarde,
Tudo bem?
Pode o MEI (caminheiro) fazer o contra manifesto como subcontratado após a finalização do transporte ou em transito?
Boa tarde,
Tudo bem?
Pode o MEI (caminheiro) fazer o contra manifesto como subcontratado após a finalização do transporte ou em transito?
Bom dia, o que seria "contra manifesto"?
Att.
Geronaldo Martello Foss
-13/11/2023
Todos deverão emitir o documento fiscal para acobertar a operação, o contratado e o subcontratado, nos termos dos §§ 3º E 6º do Art. 233 da parte geral do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
23/11/2023
§ 6° A empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo a prestação do serviço ser acobertada somente pelo Conhecimento de Transporte de que trata o § 3° deste artigo, exceto quanto ao transporte multimodal.
Essa fraze: "podendo a prestação do serviço ser acobertada somente pelo Conhecimento de Transporte de que trata o § 3° deste artigo" o que quer dizer?
Dispensa o MEI de emtir contra CT-e?
Boom diaaa a todos, tudo bem?
Estou com uma duvida, e gostaria de ajuda.
Tenho um cliente que é MEI caminhoneiro, tem o CNPJ e a I.E., gostaria de saber se ele pode usar um programa para emitir os documentos fiscais, ou somente na AG de atendimento da SEFAZ?