Boa tarde,
Tudo bem?
Para o MEI (caminheiro) que emite conhecimento de transporte na subcontratação de uma transportadora, quais tributos ele devera recolher, ou o MEI fica isento?
Boa tarde,
Tudo bem?
Para o MEI (caminheiro) que emite conhecimento de transporte na subcontratação de uma transportadora, quais tributos ele devera recolher, ou o MEI fica isento?
@william-pento-frares, bom dia!
Subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.
Relação – Transportador com a empresa que efetivamente prestará o serviço de transporte
Transportadora: subcontratante;
Empresa que efetivamente prestará o serviço de transporte: subcontratada.
Na subcontratação a subcontratante é que está obrigada ao recolhimento do imposto por substituição tributária (ICMS ST), antes de iniciada a prestação de serviço.
Neste caso, o subcontratado não recolherá o ICMS da prestação de serviço de transporte por conta que a legislação do ICMS atribuiu a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS para a transportadora (subcontratante). Não se trata de isenção.