MEI caminheiro trib...
 
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[Resolvido] MEI caminheiro tributos

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(@william-pento-frares)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Tudo bem?

 

Para o MEI (caminheiro) que emite conhecimento de transporte na subcontratação de uma transportadora, quais tributos ele devera recolher, ou o MEI fica isento? 

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1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@william-pento-frares, bom dia!

Subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.

Relação – Transportador com a empresa que efetivamente prestará o serviço de transporte

Transportadora: subcontratante;

Empresa que efetivamente prestará o serviço de transporte: subcontratada.

Na subcontratação a subcontratante é que está obrigada ao recolhimento do imposto por substituição tributária (ICMS ST), antes de iniciada a prestação de serviço.

Neste caso, o subcontratado não recolherá o ICMS da prestação de serviço de transporte por conta que a legislação do ICMS atribuiu a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS para a transportadora (subcontratante). Não se trata de isenção.

 

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