MEI caminheiro trib...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] MEI caminheiro tributos

2 Posts
2 Usuários
0 Likes
332 Visualizações
Posts: 33
Topic starter
(@william-pento-frares)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Tudo bem?

 

Para o MEI (caminheiro) que emite conhecimento de transporte na subcontratação de uma transportadora, quais tributos ele devera recolher, ou o MEI fica isento? 

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 1182
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@william-pento-frares, bom dia!

Subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.

Relação – Transportador com a empresa que efetivamente prestará o serviço de transporte

Transportadora: subcontratante;

Empresa que efetivamente prestará o serviço de transporte: subcontratada.

Na subcontratação a subcontratante é que está obrigada ao recolhimento do imposto por substituição tributária (ICMS ST), antes de iniciada a prestação de serviço.

Neste caso, o subcontratado não recolherá o ICMS da prestação de serviço de transporte por conta que a legislação do ICMS atribuiu a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS para a transportadora (subcontratante). Não se trata de isenção.

 

Responder
Compartilhar: