Bom dia à todos, gostaria de uma ajuda na interpretação quanto a tributação aplicável ao seguinte caso:
- MEI Caminhoneiro, devidamente credenciado para o transporte de cargas com Inscrição Estadual em MT.
Ao realizar operação de transporte interestadual de carga (arquivos e caixas), tendo como Origem o Estado de MT e Destino o Estado de MS, a operação (interestadual) deverá ser recolhida de forma antecipada, ou seja, por operação, independentemente do regime de Micro Empreendedor Individual (SIMEI)?
Se sim, poderiam me ajudar com a fundamentação legal do RICMS-MT/2014?
Ou é correto considerar que a operação está dentro da legalidade em virtude do regime do Simples Nacional - MEI (SIMEI) já incluir o recolhimento do ICMS em sua guia mensal?
Caso saibam, deve-se considerar algum elemento aqui não citado para ajudar na interpretação?
Desde já agradeço.