MEI Caminhoneiro - ...
 
Notifications
Clear all

MEI Caminhoneiro - Dúvida sobre Tributação - Operação Interestadual

2 Posts
2 Usuários
0 Likes
168 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@roberto-weber)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia à todos, gostaria de uma ajuda na interpretação quanto a tributação aplicável ao seguinte caso:

  • MEI Caminhoneiro, devidamente credenciado para o transporte de cargas com Inscrição Estadual em MT.

Ao realizar operação de transporte interestadual de carga (arquivos e caixas), tendo como Origem o Estado de MT e Destino o Estado de MS, a operação (interestadual) deverá ser recolhida de forma antecipada, ou seja, por operação, independentemente do regime de Micro Empreendedor Individual (SIMEI)?

Se sim, poderiam me ajudar com a fundamentação legal do RICMS-MT/2014?

Ou é correto considerar que a operação está dentro da legalidade em virtude do regime do Simples Nacional - MEI (SIMEI) já incluir o recolhimento do ICMS em sua guia mensal?

Caso saibam, deve-se considerar algum elemento aqui não citado para ajudar na interpretação?

Desde já agradeço.

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 1182
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@roberto-weber, boa tarde!

Roberto, o MEI Caminhoneiro, devidamente credenciado para o transporte de cargas com Inscrição Estadual em MT, recolhe mensalmente o ICMS nos termos do Simples Nacional, R$ 1,00 (um real).

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

(...)

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

(...)

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

(...)

§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:

(...)

V - o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Nova redação dada pela LC 155/16, efeitos a partir de 1°/01/18)

(...)

b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, caso seja contribuinte do ICMS; e

(...)

 

 

Responder
Compartilhar: