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[Resolvido] MEI TRANSPORTE

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Topic starter
(@william-pento-frares)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Teria um MEI transportador que vai ser subcontratado de uma cooperativa de transportadora sem contrato, a cooperativa de transporte vai emitir o CT-e e o manifesto da carga que o mei vai transportar para a cooperativa, neste caso o mei precisa emitir algum documento para vincular a carga que vai transportar referente a cooperativa de transporte?  Desde já agradeço!

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3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@william-pento-frares

Esta operação é tratada nos §§ 3º e 6º do Art. 233 da parte geral do RICMS, veja:

"§ 3° O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço, emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo “Observações” deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: “Transporte subcontratado com..., proprietário do veículo marca..., placa número..., UF...”. "

"§ 6° A empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo a prestação do serviço ser acobertada somente pelo Conhecimento de Transporte de que trata o § 3° deste artigo, exceto quanto ao transporte multimodal."

Podemos concluir que ambos são obrigados à emissão dos documentos fiscais pertinentes.

Cabe salientar ainda que o ICMS deverá ser destacado e recolhido pela transportadora contratada, por substituição tributária, nos termos do inciso IV do Art. 448 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-28/09/2023 - 08:08

 

Responder
Felipe Civa
Posts: 144
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

"exceto quanto ao transporte multimodal."

neste exemplo, como o transporte é totalmente terestre e rodoviario

No caso eximiria a emisso de CTE do subcontratado, não?

Responder
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Sua interpretação do termo multimodal esta equivocado, pois no formato indicado por você como terrestre e rodoviário, não condiz como um transporte multimodal.

Devendo assim promover o cumprimento do art. 233 do ricms.

O que é transporte multimodal?

O transporte multimodal é definido como o conjunto de dois ou mais modais de transporte utilizados em uma mesma operação logística, desde a origem até o desembarque final. Isso significa que é necessário mais do que um tipo de veículo para conduzir a mercadoria até seu destino, podendo ser utilizado, em diferentes etapas, o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo ou outro tipo de meio de transporte necessário para a entrega.

Diferente do transporte intermodal – em que utiliza-se contratos isolados para os diferentes tipos de modais utilizados na mesma operação – o transporte multimodal é realizado com apenas um contrato, sob responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal (OTM). Ou seja, o mesmo profissional cuida de todos os processos envolvidos na multimodalidade.

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