Bom dia prezados,
Trago em questão uma empresa Distribuidora de Medicamentos, a qual emitiu uma NF-e, com os dados do transporte sendo o responsável o remetente da mercadoria. Neste campo a empresa não informa os dados da quantidade de produtos que serão transportados. Em contrapartida a transportadora exige que seja colocado essa quantidade no campo, para que assim possam emitir o ct-e de forma correta.
A empresa Distribuidora de medicamentos, recusa dizendo não serem obrigados a informar na NF-e.
Onde podemos ter na Legislação de forma clara se é obrigatório ou não essa informação na Nf?
Desde já agradeço.