Operação Triangular...
 
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Operação Triangular com Bonificação

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Topic starter
(@pedro-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá Bom dia, 

 

Gostaria de esclarecer uma dúvida: 

 

Um empresa vendendo produtos para o CLIENTE A, dentro ou fora do estado: 

 

A empresa vendedora emitindo  a nota fiscal de venda em  e bonificação para Cliente A: 

 

1 - Nota fiscal de Venda por conta e ordem do adquirente no CFOP 5.118 - 50.000Kg 

2 - Nota Fiscal de Bonificação no CFOP 5.910 - 5.000Kg 

 

O Cliente A, recebendo o volume total de 50.000Kg, faz a opção de efetuar a venda à ordem, para o cliente dele;

 

1 - Nota fiscal de Venda à ordem, entregue ao destinatário pelo vendedor  no CFOP 5.120 - 50.000Kg 

 

Pergunto, a Vendedora poderia emitir a remessa de mercadoira por conta e ordem,  com o volume total da carga de 50.000kg ?

 

1 - Nota Fiscal de Remessa no CFOP 5.923 no total de 50.000Kg?  " Referenciando a nota fiscal do Cliente A" 

 

Fico no aguardo. 

 

 

 

4 Respostas
Posts: 10
Usuário validado
(@marino)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

As operações de venda a ordem (chamada de triangular), encontra-se disciplinada no Art. 182, RICMS/2014-SEFAZ/MT, conforme abaixo transcrito no pargráfo 3°.
§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:

I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome do titular, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;

II – pelo vendedor remetente:

a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, o número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o inciso I deste parágrafo, bem como o nome, endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do seu emitente;

b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”, bem como o número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea a deste inciso.

 

(grifos nosso)

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Posts: 20
Topic starter
(@pedro-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá Mariano. 

 

Oque o senhor descreveu, está na legislação, Art. 182, RICMS/2014-SEFAZ/MT! 

 

A duvida nossa, e a questão de bonificação para um cliente, e esse cliente optar por vender o produto! e fatura a venda no cfop 5.120/6.120. 

Sendo que não existiu a venda, no CFOP 5.118/6.118 e sim a Bonificação 5.910/6.910 

Poderiamos efetuar a remessa no CFOP 5.923 OU 6.923 ? 

 

Pergunto se podemos fazer operações de venda a ordem (chamada de triangular) "com BONIFICAÇÃO" ? 

 

 

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Pedro Alves, boa tarde!

 

Em relação à vossa dúvida, informamos que a legislação tributária estadual não dispõe sobre a remessa em bonificação por conta e ordem. Entretanto, a remessa em bonificação é fato gerador do ICMS, assim como a operação de venda à ordem. Portanto, não vemos prejuízo para o fisco a remessa em bonificação por conta e ordem. 

Entretanto, por não haver CFOP específico para este tipo de operação, sugerimos a utilização do 5.923/6.923, fazendo constar no Campo Informações Complementares que se trata de remessa em bonificação.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

 

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