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PASSAGEM BARREIRA DUVIDAS

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(@46079105896)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa Tarde, 

Tenho uma seguinte duvida sobre um processo, vendemos maquinas para MT e temos assistências técnicas inclusas no processo, com isso o técnico se desloca ate os estabelecimento, saindo de SP e indo para o MT como deve ser emitido essa nota uma vez que ele leva diversos intentes para conserto/reparo e nao sabe quais vao usar para a manutenção ! devo emitir uma nota de 5949 SP X SP (minha empresa x minha empresa para o transporte dos itens) apenas para transporte e depois emitir a nota e cobrança efetiva do que realmente foi usado para o reparo, pagando os devidos impostos ??? digo porque passamos na barreira de MT e essa operação pode suar estranho, porem não encontramos nada na legislação para nos respaldar sobre ! 

2 Respostas
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Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

@gilmario

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(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Karoline,

A operação é correta, com a ressalva denque tratando-se de saída interestadual o CFOP deve ser 6.949.

Após os reparos o contribuinte emite NFe com CFOP 6.103 ou 6.104 conforme seja o caso, arcando com a tributação prevista na legislação.

Gilmário

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