Boa Tarde,
Tenho uma seguinte duvida sobre um processo, vendemos maquinas para MT e temos assistências técnicas inclusas no processo, com isso o técnico se desloca ate os estabelecimento, saindo de SP e indo para o MT como deve ser emitido essa nota uma vez que ele leva diversos intentes para conserto/reparo e nao sabe quais vao usar para a manutenção ! devo emitir uma nota de 5949 SP X SP (minha empresa x minha empresa para o transporte dos itens) apenas para transporte e depois emitir a nota e cobrança efetiva do que realmente foi usado para o reparo, pagando os devidos impostos ??? digo porque passamos na barreira de MT e essa operação pode suar estranho, porem não encontramos nada na legislação para nos respaldar sobre !