Bom dia, gostaria de saber como deve ser feito o preenchimento correto na NFe para que o transportador seja dispensado do recolhimento do ICMS s/frete conforme a portaria 47/2000. Na portaria consta que deverá ser informado na NF-e do remetente os valores referente ao frete, porem estou em duvida em que campos deverá ser essa informaçao e como deverá ser recolhido o ICMS.
Por exemplo envio do produto milho de MT (comercio) x RO (produtor rural). O ICMS do produto enviado será com reduçao de BC, entao será destacado na NF o valor do produto, a BC reduzida e o valor do ICMS do produto. O frete é clausula CIF. Qual a maneira correta de se demonstrar a dispensa do ICMS conforme portaria 47/2000?