Bom dia
- Posso cancelar o MDF-e?
Sim. O cancelamento do MDF-e pode ser feito após a autorização de uso, desde que não tenha sido iniciado o transporte ou não tenha sido promovida a saída da mercadoria e, ainda, não tenha transcorrido o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas.
- Posso cancelar extemporaneamente o MDF-e?
Não. A permissão de cancelamento extemporâneo ficou a critério de cada unidade federada e Mato Grosso ainda não tem norma a respeito de cancelamento extemporâneo.
– Posso alterar o MDF-e depois de emitido?
Não. O MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, após autorizado pela Administração Tributária respectiva, pois, qualquer modificação no seu conteúdo invalidará a sua assinatura digital.
- Qual o prazo de encerramento do MDF-e?
Não há um prazo legalmente definido para encerramento do MDF-e.
O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no referido documento e sempre que haja: transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou contêiner; retenção imprevista de parte da carga transportada ou inclusão de novas mercadorias para a mesma unidade da Federação de descarregamento