Prezados, bom dia!
Um cliente do MT, tem uma transportadora e o outro contador nunca havia pedido o regime especial para calcular o ICMS por apuração e não por operação. Em virtude disse ele foi autuado diversas vezes "TAD", em valores altos, pois deveria ter pago na saída da operação mesmo ocorrendo o inicio em MT.
Duvida é a seguinte, se eu parcelar tudo que esta pendente e pedir o regime especial para transportadora ele poderá recolher por apuração e parar por operação? dia do vencimento ficara o dia 20 de cada mês subsequente?
Em complemento, ate eu formalizar eles precisam fazer por operação e no CTE eu tenho que colocar qual CTS de icms especifico? 060? e recolher DAR-MT?