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Regime especial - Transportadora no MT

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(@perin)
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Entrou: 6 meses atrás

Prezados, bom dia!

 

Um cliente do MT, tem uma transportadora e o outro contador nunca havia pedido o regime especial para calcular o ICMS por apuração e não por operação. Em virtude disse ele foi autuado diversas vezes "TAD", em valores altos, pois deveria ter pago na saída da operação mesmo ocorrendo o inicio em MT.

Duvida é a seguinte, se eu parcelar tudo que esta pendente e pedir o regime especial para transportadora ele poderá recolher por apuração e parar por operação? dia do vencimento ficara o dia 20 de cada mês subsequente?

 

Em complemento, ate eu formalizar eles precisam fazer por operação e no CTE eu tenho que colocar qual CTS de icms especifico? 060? e recolher DAR-MT?

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@perin, bom dia!

As condições para concessão de regime especial estão dispostas no § 3°, Art. 132 das DP do RICMS-MT

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@perin, complementando:

Enquanto não deferido o regime especial, o contribuinte deverá recolher o imposto devido na prestação de serviço de transporte por prestação (caput do Art. 132 das DP do RICMS-MT).

O prazo para recolhimento do imposto para o contribuinte prestador de serviço de carga em geral, no regime especial do § 2°, Art. 132 das DP do RICMS-MT, conforme inciso XIX, art. 1º da Portaria 137/ 2021 é dia até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração.

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(@perin)
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Entrou: 6 meses atrás

Agradeço, pelos esclarecimentos.

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