A partir de 2024 nas transferência estaduais de mercadoria, entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais), deverá ser destacado o ICMS nas NFes?
A partir de 2024 nas transferência estaduais de mercadoria, entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais), deverá ser destacado o ICMS nas NFes?
@contabilidade-mabilete, bom dia!
Na operação interestadual de transferência de mercadorias não ocorre o fato gerador do imposto, assim entende-se que na operação de transferência não haverá destaque do imposto.
Matéria pendente de norma complementar.