Transportadora, sim...
 
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Transportadora, simples nacional

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(@eva-cristina)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa transportadora é subcontratada por outra transportadora do regime normal, no transporte de produtos primários (soja, milho, outros) a transportadora subcontrada, simples nacional, poderá usufruir da isenção ou diferimento do ICMS?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Eva,

Conforme Art. 24 da LC 123/2006( Lei Complementar do Simples Nacional)  as empresas do simples nacional não podem cumular  outros benefícios  fiscais  com o  simples nacional.

Cba, 18/10/2023.

Cardoso

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