Uma empresa transportadora é subcontratada por outra transportadora do regime normal, no transporte de produtos primários (soja, milho, outros) a transportadora subcontrada, simples nacional, poderá usufruir da isenção ou diferimento do ICMS?
Uma empresa transportadora é subcontratada por outra transportadora do regime normal, no transporte de produtos primários (soja, milho, outros) a transportadora subcontrada, simples nacional, poderá usufruir da isenção ou diferimento do ICMS?
Boa tarde Eva,
Conforme Art. 24 da LC 123/2006( Lei Complementar do Simples Nacional) as empresas do simples nacional não podem cumular outros benefícios fiscais com o simples nacional.
Cba, 18/10/2023.
Cardoso