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Transporte de animais (muares, equinos e bovinos)

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Jean Vanni Borges
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(@jeanvanniborges)
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Entrou: 1 ano atrás

A remessa dentro do estado para cavalgada exposições e torneio de laço de (muares, equinos e bovinos) nas modalidades abaixo pode ser acompanhado somente com o GTA (guia de transito animal), sem a emissão de nota fiscal.

1 - Transporte em veículo próprio;

2 - Transporte em veículo de terceiros(frete);

3 - Transporte a pé (comitiva);

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@jeanvanniborges, bom dia!

Além da GTA, na operação de remessa muares, equinos e bovinos com destino à Exposição ou Feira deve ser emitida nota fiscal, não importando o meio de transporte (inciso XXV, Art. 174 c/c Art. 351, todos das DP do RICMS-MT).

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

jeanvanniborges, Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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(@ferreira)
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Entrou: 2 anos atrás

1)Ademais, cita-se a isenção do artigo 77, do Anexo IV, do RICMS/14, abaixo transcrito:

Art. 77 Saída de mercadoria: (cf. item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, combinado com o 5° item do Convênio de Cuiabá)

I – com destino a exposições ou feiras, para fins de exibição ao público em geral, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da saída;

II – em retorno ao estabelecimento de origem, conforme previsto no inciso I deste artigo.

Notas:

  1. Convênio impositivo.
  2. Vigência por prazo indeterminado.(cf. Convênio ICMS 151/94)

2)Ver também os artigos 12 ao 16, do RICMS/14 - Parte Geral.

CUIABÁ/MT, 07/08/2023./

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(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@ferreira 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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