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transporte de ar condicionado

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(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Oi bom dia 
uma empresa vende sistema de ar condicionado no estado de MT. 
Gostaria de saber se para transporte desse produto se faz necessário emitir uma nota do sistema completo e outra apenas com os itens que compõem o ar para realizar o transporte condizente com a legislação??

Desde já obrigada.

3 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luana_controllemais, bom dia!

Contribuinte deste estado na hipótese de venda de mercadorias cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez procederá conforme Art. 181 das DP do RICMS-MT

RICMS-MT DP

Art. 181 A Nota Fiscal será emitida:

(...)

§1° No caso de mercadorias cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, desde que o IPI e/ou o ICMS devam incidir sobre o todo, serão observadas as seguintes normas: (cf. § 1° do art. 21 do Convênio SINIEF s/n°)

I – será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque dos impostos, devendo constar que a remessa será feita em peças ou partes;

II – a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque dos impostos, mencionando-se o número, a série e a data da Nota Fiscal a que se refere o inciso I deste parágrafo.

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2 Respostas
(@luana_controllemais)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 48

@jrosa Boa tarde
mais é transportando em um único caminhão, não se aplica referenciar todos os itens de um aparelho de ar condicionado certo?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@luana_controllemais, bom dia!

Luana, se o que você denominou de "sistema de ar condicionado " é constituído de um conjunto de mercadoria (condensadora, evaporadora etc.) no documento fiscal serão discriminada todas as mercadorias que compõem o "sistema de ar condicionado". 

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