Prezado Fernando, boa tarde!
Em relação à sua dúvida, informamos que o trânsito de equipamentos de não contribuintes no estado de Mato Grosso deverá ser acobertado por nota fiscal avulsa - NFA-e, a ser emitida antecipadamente por uma unidade de atendimento presencial da SEFAZ/MT ou ainda através de emissão própria a ser obtida no seguinte endereço link: https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/pages/login/login-cidadao.xhtml
Observe que no caso de pessoas jurídicas deverá se utilizado o acesso com certificado digital.
Após efetuar o login e a abertura do servidor fazendário, clicar em “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e” no menu lateral e selecionar “Cadastrar NFA-e”.
O usuário deverá preencher a nota fiscal com as informações requeridas em cada aba, sempre clicando em “próximo” para avançar para a aba seguinte.
Ao finalizar a inserção das informações requeridas, o usuário deverá clicar em “incluir” para a emissão da nota fiscal e, em seguida, clicar em “Gerenciar NFA-e” para imprimir o DANFE.
Na tela de gerenciamento da NFA-e também é possível navegar por todos os dados da NFA-e e fazer o cancelamento em até 8 horas após a emissão.
Na hipótese de emissão de NFA-e não é necessária a emissão de MDF-e.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ