Bom dia,
Gostaria de saber: uma transportadora com CNPJ, enquadrada no Simples Nacional, presta serviços de transporte para um produtor rural pessoa física, realizando o transporte de bovinos para outro produtor rural pessoa física, dentro do Estado de Mato Grosso. O ICMS do frete é diferido?
Ao apurar o PGDAS, a transportadora deve considerar que o ICMS que foi diferido não deve ser incluído na base de cálculo do imposto a ser pago. Assim, na guia do PGDAS, não deve incluir o ICMS do frete?