Resposta: Informamos primeiramente que a subcontratação da prestação de serviço de transporte, no RICMS/MT, em seu artigo 280, caput e § 2º, preceitua que:
Art. 280 Para efeito de aplicação da legislação do ICMS, em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se:
(...)
§ 2° Subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.
(...).
Quanto à responsabilidade pelo recolhimento do imposto, o Convênio ICMS 25/90, de 13/09/90 (DOU de 18/09/90), que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte, determina:
Cláusula primeira: Na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido à empresa transportadora contratante, desde que inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação.
Do mesmo modo, no Capítulo que trata da substituição tributária, o artigo 448, inciso IV, do Regulamento do ICMS, estatui que:
Art. 448 Observadas as demais normas complementares relativas ao regime de substituição tributária, editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, o imposto será arrecadado e pago:
(...)
IV – pela empresa transportadora contratante, devidamente inscrita neste Estado, na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga;
(...).
Na hipótese de subcontratação, fica evidente que o contribuinte é a empresa subcontratada, contudo, a legislação impõe à empresa transportadora contratante a condição de responsável pelo recolhimento do imposto, o que caracteriza perfeitamente a hipótese de substituição tributária, pela qual a empresa contratante é o contribuinte substituto tributário e a subcontratada o substituído.
Informamos que questionamento similar já foi objeto de consulta formal, tendo a resposta através da INFORMAÇÃO Nº 100/2019-CRDI/SUNOR, conforme transcrito parcialmente acima, que pode ser acessada , no sítio da SEFAZ/MT >Legislação>Consultas Tributárias>3.Respostas de Consultas Tributárias, link: https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/fraWebDocumento?OpenFrameSet&Frame=frmFrame2&Src=_55tpmisrkclmm2brccljmisrcc5hm2rpfe9in6s3fedq62orfdppnar3kc4n6ssr65ti3ieb46ssjcc9gchhj0dhkcph30d1i6krj0d9n60o3ee1i6lgmcfqfe1imshjfe9micgblehnkcsj1dlim8