Boa Tarde;
Trabalho com caminhão guindauto (munck) e transporto o cesto aéreo que faz parte do mecanismo operacional na carroceria do caminhão. Em novembro, passei por um posto fiscal sem parar na barreira, pois estava transportando somente este cesto. O fiscal veio atrás de mim e me parou, disse que eu tinha que ter parado na barreira para "avisar" que estava transportando o cesto, mas se o cesto faz parte do mecanismo do caminhão, o qual está descrito no documento, me surgiu uma dúvida: Existe algum documento que deve ser expedido pela Sefaz para eu carimbar nas barreiras por onde passo, para "avisar" que estou transportando o cesto aéreo e não ter mais inconvenientes como este com a Sefaz??