Transporte de Cesto...
 
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[Resolvido] Transporte de Cesto Aéreo que faz parte do Mecanismo Operacional do Caminhão

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Topic starter
(@eulides)
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Entrou: 12 meses atrás

Boa Tarde;

Trabalho com caminhão guindauto (munck) e transporto o cesto aéreo que faz parte do mecanismo operacional na carroceria do caminhão. Em novembro, passei por um posto fiscal sem parar na barreira, pois estava transportando somente este cesto. O fiscal veio atrás de mim e me parou, disse que eu tinha que ter parado na barreira para "avisar" que estava transportando o cesto, mas se o cesto faz parte do mecanismo do caminhão, o qual está descrito no documento, me surgiu uma dúvida: Existe algum documento que deve ser expedido pela Sefaz para eu carimbar nas barreiras por onde passo, para "avisar" que estou transportando o cesto aéreo e não ter mais inconvenientes como este com a Sefaz??

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A lei 7.098/1998, traz na alínea j, inciso III do art. 47-2:

j) deixar o transportador de apresentar em Posto Fiscal, fixo ou móvel, ou apresentar depois de iniciada a ação fiscal, o documento fiscal ou o respectivo documento auxiliar, relativo à operação ou à prestação de serviço de transporte, na forma prevista na legislação:

De forma que é impossível garantir que dentro do cesto em questão não esteja carregando alguma mercadoria, ou que mesmo tenha sido adquirido durante a viagem, sendo assim recomendamos sempre promover a parada no posto fiscal, para demonstração que dentro do seu cesto não há mercadorias, evitando assim transtorno junto aos postos fiscais. 

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