Uma transportadora inscrita no MT inicia transporte de combustível p/ aviação em outra UF(SP e PR) CFOP 6932 e CST 090, não está recolhendo Icms p/ a UF de origem do transporte nem indicando base de calculo e alíquota desse imposto. E não consta nas informações adicionais qualquer dispensa legal do recolhimento desse Icms. Existe algum beneficio p/ este não recolhimento do Icms p/ a origem do transporte? 🧐