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Transporte de Combustível p/ Aviação Iniciada em outra UF

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(@ademilso)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma transportadora inscrita no MT inicia transporte de combustível p/ aviação em outra UF(SP e PR) CFOP 6932 e CST 090, não está recolhendo Icms p/ a UF de origem do transporte nem indicando base de calculo e alíquota desse imposto. E não consta nas informações adicionais qualquer dispensa legal do recolhimento desse Icms. Existe algum beneficio p/ este não recolhimento do Icms p/ a origem do transporte? 🧐 

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@03167237112

Prezado Ademilso

De acordo com o disposto no inciso V do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT, e inciso V do Art. 12 da Lei Complementar 87/96, o fato gerador do imposto se dá no local de início da prestação, portanto o ICMS neste caso é incidente para a Unidade da Federação de origem da prestação, nos termos de sua legislação.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 26/05/2023

 

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