Recebemos este questionamento na página da Sefaz no Google. Solicitamos auxílio para promover resposta formal ao contribuinte:
Bom dia! O que acontece se um caminhão passar por fora do posto fiscal e depois retornar e passar com as notas todas ok?
Bom dia!
O art. 24, § 4º do RICMS/MT disciplina o transito da mercadoria quando não houver o transito pelo Posto Fiscal:
Art. 24...
4° Na hipótese de operações e prestações de serviço de transporte interestaduais, quando, durante o respectivo percurso, não houver trânsito por qualquer Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal mato-grossense, caso o bem ou a mercadoria ou a prestação de serviço tenham origem ou sejam destinados a município deste Estado, distante de uma Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal em até 10 km (dez quilômetros), fica o contribuinte obrigado a apresentar o bem ou a mercadoria e a documentação fiscal pertinente, inclusive a relativa à correspondente prestação do serviço de transporte, na Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal mais próximos ao município, antes da saída do Estado ou antes da entrega da mercadoria em seu destino.