Transporte de merca...
 
Notifications
Clear all

Transporte de mercadorias

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
225 Visualizações
Daniel Araújo
Posts: 13
Usuário validado
Topic starter
(@daniel-araujo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Recebemos este questionamento na página da Sefaz no Google. Solicitamos auxílio para promover resposta formal ao contribuinte:

Bom dia! O que acontece se um caminhão passar por fora do posto fiscal e depois retornar e passar com as notas todas ok?

 12.20 Google Perguntas e Respostas Capturar
1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O art. 24, § 4º do RICMS/MT disciplina o transito da mercadoria quando não houver o transito pelo Posto Fiscal:

 Art. 24...

4° Na hipótese de operações e prestações de serviço de transporte interestaduais, quando, durante o respectivo percurso, não houver trânsito por qualquer Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal mato-grossense, caso o bem ou a mercadoria ou a prestação de serviço tenham origem ou sejam destinados a município deste Estado, distante de uma Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal em até 10 km (dez quilômetros), fica o contribuinte obrigado a apresentar o bem ou a mercadoria e a documentação fiscal pertinente, inclusive a relativa à correspondente prestação do serviço de transporte, na Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal mais próximos ao município, antes da saída do Estado ou antes da entrega da mercadoria em seu destino. 

Responder
Compartilhar: