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Transporte de mercadorias para venda porta a porta

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(@robson)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, prezados!

Tenho um cliente que ira revender mercadorias em outras cidades, o processo de venda será porta a porta onde ele vai carregar em seu caminhão uma quantidade X de mercadorias e vai até outras cidade fazer as vendas. Gostaria de orientação sobre como ele pode trafegar com essas mercadorias entre o municípios visto que ele só terá as notas de compras da mercadoria pois as de vendas só serão emitidas quando de fato ele realizar alguma venda.

Atenciosamente,

4 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@robson, boa tarde!

Robson, em qual regime de tributação está enquadrado o contribuinte?

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(@robson)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Simples nacional

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(@robson)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Vi que precisa emitir uma nota de remessa para venda fora do estabelecimento, e conforme for fazendo as vendas vai emitindo Nf-e ou NFC-E. E no caso de sobra mercadoria ele precisar emitir um nota de entrada.

 

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(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@robson, boa tarde!

As normas aplicáveis às operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, por estabelecimento de contribuinte deste estado, encontram-se dispostas no Art. 599 e 600 das DP do RIMCS-MT.

Sem entrar em pormenores, considerando que as saídas internas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, para a realização de operações fora do estabelecimento, não geram RECEITA BRUTA para o contribuinte optante pelo simples nacional, entende-se que o documento fiscal, NF-e, que acobertar a saída da mercadoria deverá constar CFOP 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.), e seguindo as normas do Simples Nacional, CSOSN 400 (Não tributada pelo Simples Nacional).

Quando da venda a operação será tributada normalmente PGDAS-D.

Retorno das mercadorias restantes remetidas para venda fora do estabelecimento, não há tributação.

Considerando que a aplicação dos Art. 599 e 600 das DP do RICMS-MT às operações efetuadas por optante pelo simples nacional requer adaptações, sugere-se que efetue a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT). 

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