TRANSPORTE DE MERCA...
 
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[Resolvido] TRANSPORTE DE MERCADORIAS (REBANHO) ENTRE PROPRIEDADES DO CONTRIBUINTE

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(@anapaularezende)
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Entrou: 8 meses atrás

Gostaria de saber como ficou a questão do ICMS na transferencia interestadual de mercadorias (rebanho) entre estabelecimentos de mesma propriedade, após a publicação da Lei Complementar 204/2023, que altera a Lei Complementar 87/1996, estabelecendo que o ICMS não incide sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo.

O contador consegue emitir a NF sem a incidencia do ICMS? O ICMS é diferido ou não há incidência mesmo?

Caso o contador consiga a emissão da NF sem o ICMS, há risco na transferência do rebanho entre estados?

3 Respostas
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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

A resposta para sua dúvida se encontra na Nota Técnica 008/2024 - UDRC/UNERC/SEFAZ-MT, disponibilizado no FÓRUM, que pode ser acessado na íntegra conforme o link,  http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/novidade-nota-tecnica-transferencia-entre-estabelecimentos-de-mesma-titularidade/  , dada a amplitude e complexidade da matéria a ser tratada, foi dividida em 7 tópicos, sendo que no 4 consta: 

  1. Dos efeitos das operações de transferências de mercadorias recebidas com diferimento do ICMS
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Posts: 2
Topic starter
(@anapaularezende)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Certo, porém de que forma deve ser realizado o lançamento referente a ausência de incidência do ICMS, para não ter problemas na fiscalização?

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1 Reply
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1084

@anapaularezende 

As explicações estão na nota técnica 008/2024

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