Gostaria de saber como ficou a questão do ICMS na transferencia interestadual de mercadorias (rebanho) entre estabelecimentos de mesma propriedade, após a publicação da Lei Complementar 204/2023, que altera a Lei Complementar 87/1996, estabelecendo que o ICMS não incide sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo.
O contador consegue emitir a NF sem a incidencia do ICMS? O ICMS é diferido ou não há incidência mesmo?
Caso o contador consiga a emissão da NF sem o ICMS, há risco na transferência do rebanho entre estados?