Prezado(a)s,
Bom dia!
-Nas operações internas e interestaduais transportado por pessoa juridica, sendo o frete CIF e FOB, o CT-e, MDF-e devem ser impresso para seguir viagem com a nf-e ou pode circular apenas com esses documento no whatsapp?
-Caso um veiculo seja parado no posto fiscal com uma carga FOB sem CT-e e MDF-e, o remetente pode ser autuado como responsável solidário?