Ola boa tarde prezados,
No transporte iniciado aqui no MATO GROSSO para outra UF, sendo o EMITENTE e o destinátario contribuintes de ICMS de MATO GROSSO, como que ficaria esse transporte e os dados no CTE ?
Preciso informar no CTE o recebedor DA OUTRA UF para não ser penalizado na Barreira?