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Transporte interestadual CIF

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(@dias)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Uma transportadora realiza transportes interestaduais de cargas, o transporte é claussula cif, neste cenario, a transportadora deverá destacar o icms no cte? e recolher normalmente? Ou na nota fiscal o vendedor poderá estar destacando o valor do frete e assim a transportadora não destcaria no cte? Se sim quais os procedimentos que deveriam ser realizados para que essa operação ficasse conforme legislação do estado?

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Posts: 454
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Trata-se de ICMS incidente sobre a mercadoria vendida em que o frete é um dos componentes do preço e o sujeito passivo é o vendedor da mercadoria; no segundo caso (transportadora) trata-se de ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte de cargas em que o sujeito passivo é o transportador.

Portanto, o valor do frete constante na nota fiscal, que deve ser sempre indicado nas operações com cláusula CIF, não regulariza a situação tributária quanto ao ICMS sobre a prestação de serviço de transportes de cargas; serve apenas para apurar a base de cálculo do imposto sobre a mercadoria vendida sob clausula CIF.

Portanto o ICMS referente a prestação interestadual iniciada em MT deve recolher 12% sobre o valor da prestação conforme alíquota prevista no inciso II do artigo 95 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), independentemente de ser com a venda da mercadoria ser com cláusula CIF ou FOB.

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