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TRANSPORTE MERCADORIA ARREMATADA EM LEILAO

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(@raquel-rodrigues)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Uma empresa arrematou um maquinário via leilão (no município 1), o arrematante é uma filial de um determinado município (2), mas desejam que o maquinário seja transportado ate sua matriz em outro município (3), para fazer as devidas manutenções.

Por não ser contribuinte, como podemos fazer para transportar esse maquinário do local do leilão (municipio 1), ate o município (3) da sua matriz sem que seja aplicado TAD, visto que na nota de arrematação estará os dados da filial arrematante (município 2).

 

Tentei emitir uma NFA (porem como o certificado é da Matriz ela fica sendo a emitente e nesse caso eu entendo que o emitente deveria ser a filial)

4 Respostas
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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

Raquel, bom dia.

Informo que agentes do fisco com competência de lavrar TAD verificam não somente a emissão de Nota Fiscal (obrigação acessória), mas várias situações conforme legislação em vigor.

Nos termos do art. 996 do RICMS/MT informo que em caso de aquisição através de leilão (município 1) o procedimento para emissão de Nota Fiscal destinada a empresa matriz não contribuinte e localizada no município 2 (enviada via e-mail ao arrematante) é o mesmo referente a qualquer outro veículo, vide link:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-leilao-de-veiculos-emissao-de-dar-e-nota-fiscal/#post-195

Em posse da Nota Fiscal poderá então emitir NFA-e (com o devido CFOP, NCM, CST e etc.) como o certificado digital da matriz (município 2) para a filial (município 3) devendo constar os dados identificativos da Nota Fiscal de aquisição em leilão, a circunstância, bem como o registro do local de efetiva retirada do maquinário no campo “Informações Complementares” (vide alínea “a” do inciso VII do art. 180 do RICMS/MT.

At.te

Claudenir M. Fardin

Em 18/07/2023

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(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Raquel, bom dia.    Aqui vai a resposta retificada:

Informo que agentes do fisco com competência de lavrar TAD verificam não somente a emissão de Nota Fiscal (obrigação acessória), mas várias situações conforme legislação em vigor.

Nos termos do art. 996 do RICMS/MT informo que em caso de aquisição através de leilão (município 1) o procedimento para emissão de Nota Fiscal destinada a empresa filial não contribuinte e localizada no município 2 (enviada via e-mail ao arrematante) é o mesmo referente a qualquer outro veículo, vide link:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-leilao-de-veiculos-emissao-de-dar-e-nota-fiscal/#post-195

Em posse da Nota Fiscal poderá então emitir NFA-e (com o devido CFOP, NCM, CST e etc.) como o certificado digital da filial (município 2) para a matriz (município 3) devendo constar os dados identificativos da Nota Fiscal de aquisição em leilão, a circunstância, bem como o registro do local de efetiva retirada do maquinário no campo “Informações Complementares” (vide alínea “a” do inciso VII do art. 180 do RICMS/MT.

At.te

Claudenir M. Fardin

Em 18/07/2023

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Topic starter
(@raquel-rodrigues)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!ã

Claudenir, mas para emissão da NFA, como emitir da Filial para a Matriz se o certificado é gerado apenas para o estabelecimento Matriz? (e nesse caso ficaria inverso a ordem do emitente/destinatario)

Algum representante da empresa deve comparecer a Agencia para emitir a NFA?

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Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

Raquel, bom dia.

Poderá sim em caso de não emitente de NFA-e, o representante legal da empresa remetente comparecer a uma unidade da SEFAZ desde que ativa e emissora de documentos (Unidade de Serviço Conveniada ou Gerencia de Agência Fazendária), munido de documentos pessoais e os que comprovam a representatividade e origem do maquinário (NF emitida com finalidade de leilão).

Recomenda-se entrar em contato (presencial ou não) antecipadamente.

Unidades:

https://www.sefaz.mt.gov.br/gestaopessoas/unidadefazendaria/servlet/ServletConsUniFaz

At.te

Claudenir M. Fardin

Em 18/07/2023

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