Transporte para ter...
 
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Transporte para terceiros

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(@harisonrafael)
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Entrou: 3 meses atrás

Olá

 

Minha empresa não tem CNAE de transporte. Nesse caso, queria aproveitar que meu caminhão que está em MG trouxesse consigo a mercadoria do meu parceiro que é de MT. Nesse caso, seria um espécie de favor. 

explicando melhor:

 

Empresa X vendendo        -               emepresa Y comprando            -        minha empresa Z transportando

 

 

Nesse caso, como não existe previsão de emissão de MDF-e, tem alguma outra alternativa que acoberte essa situação? 

uma remessa de transporte no 6949 acobertaria a emissão de um possível MDF-e?

 

 

 

Desde já, agradeço

2 Respostas
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(@harisonrafael)
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Entrou: 3 meses atrás

em caso do CNAE 49.30-2-02, seria acobertado a emissão de CTE?

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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@harisonrafael

Para efetuar o transporte para terceiro o contribuinte tem que ter o CNAE de estabelecimento transportador e emitir o CT-e da operação, e consequentemente a MDF-e, e estar regular com a ANTT - Agência Nacional de Transportes terrestres, na categoria TRANSPORTADOR.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

 

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