Prezado Ronan, bom dia!
No questionamento de V.Sª não está claro se se trata de uma hipótese de subcontratação. Gostaria que esclarece este detalhe para que possamos fornecer uma resposta mais assertiva.
Adiantamos porém que uma transportadora optante pelo Simples Nacional pode efetuar a subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga. Nesta hipótese o estabelecimento contratante se torna substituto tributário do terceiro subcontratado. Neste caso o contratante emitirá CT-e nos termos do disposto nos §§ 3º e 4º dos arts. 233 do RICMS/MT e recolherá o ICMS fora do PGDAS.
O CFOP neste caso em tese será 5.351/6.351 e o ICMS, à razão de 12%, será recolhido com o código 3818.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ