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[Resolvido] Transporte por empresa Simples Nacional com veículos de terceiros

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(@ronan-abreu)
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Entrou: 8 meses atrás

Uma transportadora enquadrada como simples nacional, pode emitir MDFe e CTe com veiculo de terceiros para outro município ou estado?
Se sim, incide ICMS como ST a 12%, qual codigo ou apura somente dentro do PGDAS?
Qual CFOP usar?
Deve constar alguma obervação?

5 Respostas
Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Ronan, bom dia!

No questionamento de V.Sª não está claro se se trata de uma hipótese de subcontratação. Gostaria que esclarece este detalhe para que possamos fornecer uma resposta mais assertiva.

Adiantamos porém que uma transportadora optante pelo Simples Nacional pode efetuar a subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga. Nesta hipótese o estabelecimento contratante se torna substituto tributário do terceiro subcontratado. Neste caso o contratante emitirá CT-e nos termos do disposto nos §§ 3º e 4º dos arts. 233 do RICMS/MT e recolherá o ICMS fora do PGDAS.

O CFOP neste caso em tese será 5.351/6.351 e o ICMS, à razão de 12%, será recolhido com o código 3818.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

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2 Respostas
Convidado
(@Anônimo 5049)
Entrou: 3 meses atrás

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Posts: 1

@uirdino Olá, bom dia.

E no caso da empresa optante do Simples Nacional ter contrato de arrendamento do caminhão, a tratativa ainda seria a mesma?

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1124

Bom dia

Se o veiculo for arrendado ou alugado, devidamente registrado, durante o período de duração de arrendamento, este veiculo será tratado como propriedade da empresa, sendo assim poderá promover a emissão normal de toda a documentação do mesmo, desde que o motorista também seja funcionário da empresa.

O recolhimento dos impostos será via PGDAS, normalmente, e neste caso não será um subcontratação, pois o veiculo será tratado como parte da frota da empresa, enquanto estiver arrendado ou locado pela mesma.

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Posts: 3
Topic starter
(@ronan-abreu)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Pra mim esse assunto é novo e pelo que percebo possui muitas variaveis.
Podem me indicar algum curso on line?

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1 Reply
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1124

@ronan-abreu 

Bom dia 

O tema subcontratação não é novo perante o RICMS, o mesmo esta previsto nos artigos 233, 280, 448.

E a SEFAZ não possui curso sobre o tema, orientamos a questionar o CRC, se eles possuem curso disponíveis sobre este tema

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